4 QUE PODEM VALER 35 ANOS

A constituição de 1988 confere ao judiciário o papel garantidor dos direitos descritos em lei, outorgando, também a ele, e só a ele, o poder de julgar.
O Supremo Tribunal Federal – STF é considerado o órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro e foi incumbido de garantir a constitucionalidade das leis, é dele a responsabilidade de guardar a Constituição.
O supracitado poder é composto por onze ministros, que precisam atender a alguns requisitos: “terão que ser brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, que possuam notável saber jurídico e reputação ilibada”.
Como é possível ver, são poucos os critérios, além de serem subjetivos, para a escolha dos membros da corte guardiã da constituição. O cargo é vitalício e não possui mandato e o ocupante sai por aposentadoria compulsória, ao completar setenta anos de idade, ou por renúncia.
O cargo não pode ser acessado por concurso, é indicação do Presidente da República que, posteriormente, deve ser aprovada por voto secreto, após arguição pública, pelo Senado Federal.
Essa forma de escolha teve como base o modelo da mais alta corte da maior democracia até então conhecida, o Tribunal americano que se funda, principalmente, no sistema de freios e contrapesos, onde, teoricamente, executivo e legislativo juntos escolhem os ministros dessa corte. De certa forma o modelo escolhido traz em seu bojo procuração dos eleitores aos eleitos para, em seu nome, escolherem os julgadores da corte em tela.
Em passado recentemente uma vaga para ministro do STF foi aberta, o novo membro deverá ser indicado pelo atual presidente, detentor dessa prerrogativa. De forma geral os indicados são conhecidos, amigos e correligionários. É evidente que a indicação deveria observar estritamente os critérios adotados pela constituição de 1988, mas como já vimos são muito interpretativos, mesmo sendo essa a regra do jogo é possível fazer boas escolhas. O certo é que as indicações trazem para a corte a orientação politica do presidente da vez, e como os indicados podem ficar na corte por até 35 anos, julgam pendengas à luz da legislação pertinente, mas orientados por suas convicções política. Quando o povo, que pode mudar de lado a cada quatro anos, resolve fazer isso, trazendo para o comando da nação um presidente não alinhado politicamente com seu antecessor, continuará sob o jugo de orientação política ultrapassada, nisso não há justiça.
A discussão sobre ascensão dos membros dos tribunais superiores precisa entrar na pauta nacional, claro que o tempo de mandato também deve ser considerado na discussão.
A regra para escolha dos membros do órgão máximo do judiciário parece ser boa, mas pode ser melhorada, não é justo que 4 anos possam valer 35. A verdade é que a forma de escolha deveria alçar juízes sem lado que se limitassem a cumprir sua missão constitucional e que falassem apenas nos autos. A corte não é tribuna e não tem competência para legislar e ou executar.
Enquanto pensarmos que “ah isso é assim mesmo”, enquanto acharmos que isso é a normalidade, a realidade será “sempre assim”.

Texto – Jorge Barbosa – Empresário/Patriota

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