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O Brasil assiste nesse momento a desavença existente entre Elon Musk, dono da segunda maior fortuna do mundo e da Big Tech “X”, antigo twitter, e o ministro do STF Alexandre de Moraes, e aguarda com temor seu desenrolar.
Elon Musk, sul-africano de nascimento, torna-se aos 54 anos um dos empresários mais influente no mundo, se não o mais influente na área em discussão. Um gênio dos negócios, Musk iniciou e dirige empresas em campos variados como tecnologia espacial, automotiva, inteligência artificial, energia renovável, internet e plataformas sociais.
Em recente transmissão, que teve participação do deputado Nikolas Ferreira e do jornalista Allan dos Santos, que tiveram suas contas bloqueadas nesta plataforma pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, por divulgação de notícias falsas e apoio a atos golpistas, Musk afirmou que o Judiciário “está lá para executar a lei, mas não para fazer a lei”. Na opinião dele, isso é um “ultraje” e “deve parar”.
Nessa mesma transmissão, através de sua rede social “X”, o bilionário Elon Musk afirma que o “povo do Brasil deve saber que existe um abuso do Poder Judiciário em grau extremo que não vimos em nenhum país da Terra”.
Na minha opinião Elon Musk não conhece as leis brasileiras e não deve emitir opinião sobre assuntos internos do país, embora ele tenha falado apenas sobre a inexistência da liberdade de opinião para os que, segundo ele, desagradam o ministro em questão. Devo dizer que muitos juristas renomados e operadores do direito fazem coro a essa afirmação. Se não estou enganado em nosso ordenamento jurídico, a sagrada constituição, as leis só podem ser elaboradas pelo congresso nacional, que detém procuração publica dos brasileiros, o voto, para legislar, cabendo ao poder judiciário a fiscalização e aplicação das leis emanadas do legislativo, legalmente eleito.
Alexandre de Moraes determinou que se investigue a atuação do bilionário sul-africano por “instrumentalização criminosa” da plataforma da qual é dono e a inclusão de Musk no Inquérito 4.874, sobre a atuação das milícias digitais no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que corre na Corte.
Nesse imbróglio, o atual presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, considera o assunto encerrado do ponto de vista do debate público, mas lembra que qualquer coisa que tenha que ser feita, deve ser no processo, caso haja o descumprimento prometido pela plataforma ‘X”, e encerra seu comentário de forma jocosa, “as vezes as pessoas fazem bravatas, mas não implementam as suas declarações”.
De fato, a internet não pode ser considerada terra sem lei, e nem deve favorecer malfeitos de qualquer ordem, mas daí a regular plataformas vai uma grande diferença. Não conheço com profundidade o sistema de acesso as redes sociais, mas um usuário ao ser bloqueado pode criar outro perfil e isso talvez seja um problema, talvez possa esconder o malfeitor, mas se for possível vincular um perfil a um indivíduo através do CPF ou de outro documento qualquer que identifique o usuário que ultrapasse o limite legal, penso que o problema estaria resolvido. Estou certo que já existem leis para penalizar os maus usuários, desde que possam ser identificados, fazendo com que respondam por seus erros. Acho que leis que tratam de injuria, calunia, difamação, ou incentivo a qualquer crime já existe e podem ser aplicadas a todos aqueles que ultrapassem seus limites.
Com base em e-mails internos trocados entre funcionários do ‘X”, Michael Shellenberger, escritor, ativista e jornalista americano, acusa Moraes e o TSE-Tribunal Superior Eleitoral de praticarem quatro ilegalidades: exigir que o antigo Twitter revelasse detalhes pessoais sobre usuários que subiram hashtags que Moraes “não gostou”; exigir acesso aos dados internos da rede social, em violação à política da plataforma; censurar, unilateralmente, postagens de parlamentares brasileiros; e tentar transformar as políticas de moderação de conteúdo da rede social em uma arma contra apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Outra acusação que pende sobre o ministro é de que a plataforma recebia ordens no sentido de que não dissesse aos censurados que havia uma ordem judicial e que estavam sendo suspensos por violação dos termos de uso da plataforma, que nesse caso assume a responsabilidade pela censura. Por fim veio uma nova exigência proibindo as pessoas de questionarem a lisura do processo eleitoral, de chamar Luiz Inacio de “amigo de ditadores” ou postar vídeos ligando o PT a “facções criminosas” e coisas do tipo.
São denúncias graves e havendo comprovação que justifique uma investigação é preciso que isso ocorra.
Em relação a “regulação” da internet, como já dito anteriormente, o conjunto de leis existente já faz isso, bastando que esse conjunto legal seja invocado e aplicado.
Teremos um ministério ou secretaria da “verdade” a ditar o que pode ser veiculado? A quem será dado o direito de checar se uma postagem é ou não crime? Quem determina o que é desinformação, incentivo ao crime, calunia ou difamação?
Vejo com muita preocupação essa tentativa de calar os divergentes e evitar que populares emitam opinião, o direito de expressão é garantido e não pode ser suprimido, também não se pode cercear o direito a ampla defesa dos censurados ao determinar que as plataformas não informem o real motivo da suspenção. Como se defender das acusações incertas e insabidas, sem acesso ao processo? Acho que isso se chama ditadura.

Texto – Jorge Barbosa

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