OAB-PE GARANTE DIREITO DE ATUAÇÃO A ADVOGADO EM CARGO COMISSIONADO

A OAB-PE reafirma seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia pernambucana, alcançando mais uma importante vitória. A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais de Caruaru concedeu um mandado de segurança a favor de um advogado, assegurando-lhe o pleno direito de exercer sua atividade profissional. A decisão acontece após a atuação da OAB Pernambuco, por meio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Advocacia.
O mandado de segurança foi impetrado contra um ato judicial do I Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Gravatá-PE, que havia determinado a suspensão de uma audiência de instrução sob a alegação de incompatibilidade na defesa privada de seu constituinte, pelo advogado, devido à sua posição como Assessor Jurídico do Município.
“Não transigiremos em defender as prerrogativas da advocacia. Essas não são apenas diretrizes profissionais; são os pilares que sustentam a justiça e a democracia em nosso país. A decisão não é apenas uma vitória para um único advogado, mas uma afirmação de que a liberdade e a independência no exercício da advocacia são inegociáveis”, destaca Fernando Ribeiro Lins, presidente da OAB-PE.
“A decisão favorável da Primeira Turma Recursal ressaltou a ausência de expressa vedação legal que impedisse o exercício da advocacia pelo impetrante, citando o art. 5º, inciso II da Constituição Federal, que assegura o livre exercício profissional”, explica Yuri Herculano, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da Advocacia. “O entendimento reflete o compromisso da OAB-PE em defender as prerrogativas da advocacia e o acesso à justiça, reforçando a legalidade e a liberdade no exercício da profissão”, assevera Carlos Barros, coordenador do Sistema Estadual de Prerrogativas.
“É a união da nossa Subseção em Gravatá com a OAB-PE que garante os importantes avanços na defesa das prerrogativas em nossa região”, destaca Luciano Félix, presidente da OAB Gravatá. “Juntos, amplificamos nossa força na defesa intransigente das prerrogativas, fortalecendo a advocacia em nosso município e além”, conclui.
A decisão destaca que “não há nos autos informações que indique a existência de lei municipal vedando o exercício da advocacia, mormente quando o impetrante não ostenta a condição de Procurador Geral do Município”. O voto do relator foi no sentido de permitir que ao advogado participar da audiência de instrução, bem como todo e qualquer ato do processo perante o juízo em questão. Todos os demais registrados acompanharam o voto da relatoria.

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