A OAB Pernambuco, por meio da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP), garantiu a anulação de uma multa imposta a um advogado por suposto abandono de processo. O advogado foi multado pelo juízo da 36ª Vara Federal de Pernambuco com base no artigo 265 do Código de Processo Penal. A OAB Pernambuco, então, ajuizou medida junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que acolheu o pleito da Ordem. O relator foi o Desembargador Federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, da 3ª Turma.