“COMPORTAMENTO QUE FERE A DIGNIDADE DA PROFISSÃO”, DESTACA FERNANDO RIBEIRO LINS APÓS OAB-PE SUSPENDER ADVOGADO CAUTELARMENTE

A OAB Pernambuco suspendeu cautelarmente um advogado com inscrição na Seccional após a Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da instituição avaliar que há indícios concretos de fatos e comportamentos danosos à advocacia, que prejudicam a dignidade da profissão. “Não houve dúvidas nos julgadores, de modo unânime, quanto à suspensão cautelar do advogado. A Turma Deontológica fez o que era sua responsabilidade, de modo isento e com seriedade”, destacou o presidente Fernando Ribeiro Lins.
Apesar de caber recurso contra a medida, ele não tem efeito suspensivo. Desse modo, a suspensão aplicada ao advogado já passa a valer imediatamente. O advogado em questão chegou a ser notificado quanto ao julgamento, mas não participou da sessão e nem mesmo designou um defensor. A defesa foi realizada por uma defensora dativa do Tribunal de Ética e Disciplina. Agora, o processo disciplinar do caso está em fase de instrução.
Presidente da OAB Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins destaca que as questões éticas sempre serão observadas pela instituição. “Não é com satisfação que afastamos cautelarmente um advogado, mas sim no rigoroso cumprimento do nosso dever legal enquanto OAB”, afirma. “Há mais de um milhão de advogados e advogadas em todo o país, mais de 40 mil em Pernambuco. Em comum, é imperioso que todos, sem exceção, cumpram o seu papel com ética e dignidade, sem ferir, em hipótese alguma, o nosso Estatuto”, assevera.
Presidente do TED, Nelson Barbosa explica que esse tipo de matéria, que é cautelar, é específica por lei da Turma Deontológica. “Não é um processo disciplinar, são coisas totalmente diferentes. O processo disciplinar corre em outro órgão julgador, não na Turma Deontológica”, explica. “A suspensão preventiva que julgamos se baseou em cinco mil páginas de documentos inclusive extraídos de processos judiciais. Os indícios de fato prejudicial à dignidade da advocacia estavam ali. Cumprimos o nosso papel”, assevera.
De acordo com a decisão da Turma Deontológica a suspensão se deu após formulado por pessoa jurídica com quem o representado firmou operações de locação automotiva. A análise do caso “aponta para a existência de eventos relevantes e de comportamentos aptos a repercutir negativamente na dignidade da advocacia, transcendendo as pessoas dos envolvidos”, destaca a decisão.

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