Ontem o Supremo Tribunal Federal, decidiu por 07 votos a 04, estados e municípios endividados não poderão reduzir salários dos servidores públicos, sobre a validade da Lei de Responsabilidade Fiscal, sancionada no ano 2.000.
Os prefeitos e governadores alegando a crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19 esperavam usar o instrumento para ajustar as contas públicas. Na prática foi uma ducha de água fria, nas pretensões de alguns gestores, salvando o “dim-dim” dos servidores e claro, o deles mesmo. Já na iniciativa privada, tudo pode e ninguém liga.É o famoso ditado, “Farinha pouca, meu pirão primeiro”.