STF DECIDE QUE IMPRENSA PODE SER CONDENADA POR DECLARAÇÕES DE ENTREVISTADOS

Ontem o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a tese de responsabilização de empresas jornalísticas que veicularem entrevistas falsamente imputando crimes a terceiros, quando há indícios concretos de que as declarações são mentirosas.
A tese foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, com participação de Luís Roberto Barroso, Carmen Lúcia e Cristiano Zanin.
Segundo o texto aprovado, a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é respaldada pelo princípio “liberdade com responsabilidade”, proibindo censura prévia, mas admitindo avaliação e responsabilização posterior.
Essa responsabilização pode englobar a remoção de conteúdo por informações injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas e danos materiais e morais.

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