JUSTIÇA CONDENA PREFEITO DE ITAMARACÁ POR NOMEAÇÕES ILEGAIS DE SERVIDORES E DETERMINA PERDA DO CARGO

A Vara Única da Comarca de Itamaracá condenou o prefeito Paulo Batista de Andrade (Republicanos) pela prática de crime de responsabilidade por nomear, admitir ou designar servidor ilegalmente quando ele exerceu o cargo de prefeito no ano de 2015.
A Justiça atendeu pedido do Ministério Público de Pernambuco e fixou a pena em um ano de detenção, substituída pelo pagamento de 30 dias-multa, no valor total de R$ 15 mil.
Além disso, o magistrado José Romero Maciel de Aquino também decretou a aplicação da perda do cargo e de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, após todos os recursos serem esgotados. O prefeito ainda pode entrar com recurso contra a decisão.
A 1ª Promotoria de Justiça da Ilha de Itamaracá denunciou Paulo Batista de Andrade em setembro de 2020.
Na ocasião, o Ministério Público sustentou a tese de que 550 nomeações sem concurso foram efetuadas pelo gestor municipal no ano de 2015 em desacordo com as disposições da Constituição Federal e da Lei Municipal 1.146/2010.
“A ilegalidade nas contratações já havia sido declarada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, uma vez que o município de Itamaracá não realizou qualquer tipo de seleção pública para os cargos e encontrava-se impedido de admitir pessoal, visto que já havia encerrado o ano de 2014 acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma o Ministério Público de Pernambuco.
Outro ponto identificado pelo MPPE foi a ausência de fundamentação escrita, por parte do então prefeito, para as referidas contratações.
“A contratação de 550 profissionais em um período de três meses, sem a realização de qualquer seleção simplificada e mediante o argumento de que todos esses profissionais eram essenciais à continuação do trabalho, de modo que não poderiam ser contratados através de concurso público, ultrapassa as barreiras da razoabilidade. Inclusive, era o terceiro ano do mandato do prefeito, que não havia se manifestado para realizar um concurso”, argumentou o promotor de Justiça Gustavo Dias Kershaw, em manifestação encaminhada ao Judiciário.

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