“ADVOCACIA NÃO É DESPACHANTE BANCÁRIA”, AFIRMA FERNANDO RIBEIRO EM REQUERIMENTO AO TJPE CRITICANDO ATRASOS EM PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS

Presidente da OAB Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins requereu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco para que haja uma intervenção visando à correção do evidente prejuízo que a atuação do Banco do Brasil tem causado à advocacia Pernambucana e à sociedade civil de modo geral com os atrasos no pagamento de precatórios, RPVs e outros valores depositados em contas judiciais. “A experiência apontada por advogados e credores, desde que a efetiva gestão dos recursos passou ao Banco do Brasil, é lamentável, assumindo contornos trágicos aos usuários”, asseverou o presidente.
O requerimento enviado ao desembargador Luiz Carlos Figueiredo, presidente do TJPE, aponta relatos de queixas que se multiplicam. Partes e advogados que, ao tentarem resgatar seus créditos, são surpreendidos por funcionários da instituição bancária que anunciam que o crédito não existe ou não está liberado. Já quando são identificados os créditos, informam um prazo de cinco a sete dias para liquidação da operação, o que dificilmente acontece já que os prazos não estão sendo cumpridos.
“A impressão que se tem é a de que o sistema do Banco do Brasil é engessado e não se presta à finalidade do contrato firmado com o TJPE”, considera Fernando Ribeiro Lins. “A advocacia pernambucana não é despachante bancária, funcionária ou escrava do Banco do Brasil”, diz.
Ele destaca que, à época da Caixa Econômica Federal, apesar de qualquer desacerto que existisse, os pagamentos ocorriam com muito maior celeridade, “considerando o instrumento do e-alvará, em que a OAB participava ativamente no processo de liberação dos créditos, em prol da segurança, agilidade e conforto das partes e advogados”, conclui o presidente.
O requerimento, assinado também pelo presidente da Comissão de Precatórios Judiciais da OAB-PE, Sérgio Higino Neto, destaca que as Secretarias das Varas e o núcleo de Precatórios do TJPE têm ciência do que vem ocorrendo e que o Banco do Brasil não dispunha ou dispõe de condições operacionais para gerir os recursos.
Desde que foi firmado o convênio com o BB até hoje, não tem sido utilizada satisfatoriamente a ferramenta do SOPE pelo TJPE, sistema esse que, com segurança devida, representou um grande avanço operacional no pagamento dos créditos.
SOBRE
O pagamento de Precatórios e RPV’s decorre de demandas judiciais que, em larga e predominante escala, envolvem pessoas físicas, e, dentre estas, pessoas idosas e/ou portadoras de doenças graves, detentoras de créditos decorrentes de ações judiciais que remetem a longos anos de embate.
Por sua vez, como consectários desses créditos, decorrem as verbas honorárias, contratuais e/ou sucumbenciais, verbas de cunho alimentar, que remuneram os advogados envolvidos nas causas, muito também já idosos, na forma da lei.

Foto: Yacy Ribeiro

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