UM JULGAMENTO INUSITADO

Declarada a parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro ao julgar o ex-presidente Luiz Inácio.
A preocupante decisão da segunda turma do STF.
Com a estranha mudança de voto, a ministra Carmen Lúcia, sela a vantagem em favor da parcialidade no referido julgamento.
Um julgamento em que um juiz concursado é julgado por parcialidade por juízes nomeados pelo réu. Até parece uma brincadeira de mau gosto.
E as dificuldades em entender essa estranha conclusão continuam, a ministra Carmen Lúcia já havia votado contra a suspeição do ex-juiz Moro, em pedido anterior apresentado pela defesa com esse mesmo argumento. No pedido em discussão a defesa afirmava que o julgamento de Luiz Inácio havia sido político, e trazia como prova a participação do ex-juiz no governo do presidente Bolsonaro como ministro da justiça.
Votaram contra a suspeição os ministros kassio Nunes e Edson Fachin, e em favor da suspeição votaram Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Carmem Lúcia.
Conversas gravadas sem autorização da justiça ou hakeadas, constituem crime e provas colhidas dessa forma não podem ser aceitas em nenhum processo, e nesse caso penso que caberia a prisão do hacker.
Conversas e mensagens periciadas atestando sua autenticidade, atestando a falta de manipulação e com clara demonstração do crime imputado, podem e devem servir como prova, desde que autorizadas pela justiça.
A aceitação dessas conversas hackeadas abre um perigoso precedente para a invasão da privacidade de qualquer brasileiro. Como avisa o ministro Kassio Nunes, sendo Isso possível, então estará oficializada a invasão de privacidade e da violabilidade da intimidade no país. Mais ainda, todos os outros condenados nesse mesmo processo pelo ex-juiz também se beneficiarão da suposta parcialidade, e poderão pedir a anulação se suas sentenças.
Mesmo não sendo advogado entendo que as provas do envolvimento do réu nos crimes a ele imputados, apresentadas e julgadas por todos os juízes de todas as instâncias onde o ex-presidente foi condenado, não foram contestadas e ainda assim anula-se todo o processo pela suposta parcialidade. Essa sentença é um tapa na cara da sociedade, é o atestado de que o crime compensa.

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS RELACIONADOS