ERIBERTO RAFAEL QUER PRIORIDADE DE MATRÍCULA EM ESCOLA PRÓXIMA A RESIDÊNCIA PARA FILHOS DE PESSOAS IDOSAS OU COM DEFICIÊNCIA

Pessoas com deficiência ou idosas que sejam pais ou responsáveis de alunos ou alunas da rede pública municipal de ensino poderão ganhar o direito da garantia de vaga próxima a sua residência. É esse o objetivo do projeto de lei nº 87/2021, de autoria do vereador Eriberto Rafael (PP), que se encontra em tramitação na Câmara do Recife. Caso seja aprovada e sancionada, a medida terá validade apenas nas unidades de ensino com vagas disponíveis na série em que a matrícula será realizada.
texto estabelece como pessoa idosa os indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos, a ser comprovada por documento oficial. Já a pessoa com deficiência, condição a ser atestada por laudo médico para a garantia da vaga, é descrita pelo projeto como “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, conforme a lei federal nº 13.146/2015.
Na justificativa que acompanha o projeto de lei nº 87/2021, Eriberto Rafael argumenta que a matéria busca facilitar o acesso ao ensino e, assim, evitar a evasão escolar. “Considerando que a evasão escolar tem como causa, na maioria das vezes, a distância e a impossibilidade financeira das famílias, o objetivo deste projeto não é criar vagas, mas tão somente organizá-las, já que, quanto à distribuição, o Poder Público deve estar atento às necessidades não só da criança e do adolescente, mas também à realidade dos pais ou responsáveis, remanejando as vagas de maneira a equalizar o acesso e estimular a inclusão”.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS RELACIONADOS