Pessoas com deficiência ou idosas que sejam pais ou responsáveis de alunos ou alunas da rede pública municipal de ensino poderão ganhar o direito da garantia de vaga próxima a sua residência. É esse o objetivo do projeto de lei nº 87/2021, de autoria do vereador Eriberto Rafael (PP), que se encontra em tramitação na Câmara do Recife. Caso seja aprovada e sancionada, a medida terá validade apenas nas unidades de ensino com vagas disponíveis na série em que a matrícula será realizada.
texto estabelece como pessoa idosa os indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos, a ser comprovada por documento oficial. Já a pessoa com deficiência, condição a ser atestada por laudo médico para a garantia da vaga, é descrita pelo projeto como “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, conforme a lei federal nº 13.146/2015.
Na justificativa que acompanha o projeto de lei nº 87/2021, Eriberto Rafael argumenta que a matéria busca facilitar o acesso ao ensino e, assim, evitar a evasão escolar. “Considerando que a evasão escolar tem como causa, na maioria das vezes, a distância e a impossibilidade financeira das famílias, o objetivo deste projeto não é criar vagas, mas tão somente organizá-las, já que, quanto à distribuição, o Poder Público deve estar atento às necessidades não só da criança e do adolescente, mas também à realidade dos pais ou responsáveis, remanejando as vagas de maneira a equalizar o acesso e estimular a inclusão”.