SEGUNDO TURNO

Em eleições diretas, nós, os eleitores, somos chamados periodicamente para, através do voto, escolher nossos representantes. O segundo turno ocorrerá nos casos em que a escolha seja para presidente e vice-presidente, governadores e vice-governadores e prefeitos e vice-prefeitos, nesses casos em municípios com mais de 200 mil eleitores. Esse segundo pleito se dará quando nenhum dos concorrentes atinge mais que 50% dos votos validos. Quando isso ocorre os dois pleiteantes mais votados vão a novo escrutínio. Estamos às vésperas de um segundo turno para escolher o presidente da república. Dizem os analistas políticos que o segundo turno é de fato uma nova eleição, em que os dois postulantes terão iguais condições de exposição e inserção nos meios de divulgação para que possam dar ao eleitor conhecimento sobre seus planos de governo. Dessa forma a preservação dessa igualdade é de fundamental importância para a escolha daquele que vai ocupar o cargo máximo da administração brasileira.
Órgão apolítico cuja função é organizar e fiscalizar as eleições, garantindo isonomia ao pleito, o TSE-Tribunal Superior Eleitoral, instituição composta pelos TREs-tribunais regionais eleitorais, juntas e juízes eleitorais, foi criada em maio de 1932 com nome de Tribunal Superior de Justiça Eleitoral e instalado no Rio de Janeiro, na Av. Rio Branco. Com a chegada do Estado Novo teve sua extinção decretada. Essa justiça foi transferida para a união a quem foi atribuído o poder de legislar sobre matéria eleitoral. Em maio de 1945 o TSE-Tribunal Superior Eleitoral volta à cena política e tem restabelecido seus poderes, funcionando em outro endereço, ainda no Rio de Janeiro. Só em 1960, em função da mudança da capital federal, o TSE se instala em Brasília.
A recente denuncia protocolada no TSE por integrantes da campanha do candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, afirma que a referida isonomia não se faz presente. Auditorias externas, contratadas por essa campanha, e realizadas por empresas especializadas, constatam que o número de veiculações de propaganda eleitoral da campanha do candidato oponente é muito superior, configurando violação da legislação eleitoral vigente.
Soma-se a isso os recorrentes erros apresentados nas pesquisas eleitorais, estranhamente sempre em favor de um determinado candidato, são fatores que desestabilizam a equivalência entre as candidaturas. Todas essas ocorrências mais parecem tratamento diferenciado para com uma das candidaturas, que apenas coincidências. Cabe a autoridade constituída coibir esses “enganos”, garantindo que as candidaturas tenham as mesmas condições de divulgação de suas propostas.
Vale lembrar que essas “coincidências”, devem ser julgadas, com celeridade e aplicadas as penalidades e ou as compensações, sob pena de beneficiar o lado infrator, enganar o eleitor e induzir os desavisados ao erro em sua escolha. Permitir a ocorrências desse tipo de atitude só debilita a democracia e desacredita as instituições.

Texto – Jorge Barbosa – Empresário/Patriota

 

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