DECRETO MUNICIPAL DEFINE CONDIÇÕES PARA CONSTRUÇÕES EM PORTO DE GALINHAS

Foi publicado no último dia 23, o decreto municipal assinado pela prefeita do Ipojuca, Célia Sales, que define condições para novas licenças de construções na região de Porto de Galinhas. A decisão foi tomada pelo poder executivo após considerar inúmeros pontos que estavam refletindo diretamente na questão do meio ambiente da região. Além de Porto, o documento também estabelece exigências para as outras localidades do litoral ipojucano.
Pelo decreto, ficam suspensas novas solicitações de licenciamento urbanístico e ambiental que autorizam construções em Porto de Galinhas, até a aprovação da lei de uso e ocupação do solo, que encontra-se em trâmite legislativo na Câmara Municipal do Ipojuca. Também ficam suspensas novas solicitações de licenciamento urbanístico e ambiental, sendo permitido e limitadas a dois pavimentos (térreo e primeiro andar), para fins de unidades familiares, nos demais bairros litorâneos do Ipojuca (Muro Alto, Maracaípe, Serrambi, Toquinho, etc). Para estas construções, de até dois pavimentos, só será permitida a licença com a presença de estação de tratamento de esgoto próprio – ETE.
“Essa questão do esgotamento sanitário de Porto de Galinhas sempre foi uma preocupação para nossa administração. Por inúmeras vezes, cobramos e nos reunimos com os mais diversos entes do Estado na gestão passada, e retomamos as solicitações agora com a governadora, para que o Governo assuma a sua responsabilidade de implantação da rede de esgoto do balneário. Para minimizar os problemas à nossa região, refletido diretamente no meio ambiente, tomamos essa decisão”, disse a prefeita Célia Sales.

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