DIRETO DA USINA AO POSTO

O Diário Oficial da União publicou no dia de ontem (15) a Lei 14.367/22, originária da Medida Provisória (MP 11.000/21). A legislação garante a segurança jurídica que faltava para as usinas, inclusive às cooperativas agroindústrias, realizarem a venda direta de etanol aos postos sem a obrigatoriedade de passar primeiro pelas distribuidoras, conforme pleito direto e originário da Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) ao presidente Bolsonaro desde quando ainda era candidato em evento no Rio Grande do Norte.
Alexandre Andrade Lima, presidente da Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP), lembra dos quatro anos de muitas idas e vindas ao Congresso e ao Governo Federal para consolidação do pleito. Na maior parte desse período, esteve à frente da Feplana e das articulações para que a venda direta fosse uma realidade hoje, inclusive com a inclusão das usinas geridas por cooperativas agrícolas, e também com a alteração tributária para cobrança de PIS/Cofins de monofásica para bifásica, viabilizando tais negócios.
Andrade Lima espera que a partir de agora a venda direta deve começar a entrar no plano de comercialização das usinas devido à segurança dada pela lei 14.367 promulgada ontem. Porém, segundo o dirigente, ainda existe um ponto que essa legislação carece de modernização. Na venda direta, diferente do comércio com as distribuidoras, as usinas não podem emitir Crédito de Descarbonização (CBios) nem receber por tais créditos.

Fonte – Assessoria – Jornalista Robério Coutinho

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