DIVÓRCIO SURPRESA

Foi regulamentado pela Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco na semana passada o divórcio unilateral, que já era prevista desde 2007, onde a separação extrajudicial já existia, mas, desde que houvesse consenso entre as partes. E no caso de um dos cônjuges não aceitar, o casal deveria abrir uma ação na Vara de Família, a chamada e conhecida separação litigiosa.
O desembargador Jones Figueirêdo Alves, autor da medida, diz que: nenhuma lei pode garantir a manutenção do casamento quando há quebra dos afetos. Por isso, a solução deve ser imediata. Dito isto, é sair do “meu amor pra cá, meu amor pra lá”, e encarar o famoso, “meus bens pra cá, meus bens pra lá”. com a medida, uma das partes só fica sabendo do divórcio, quando o Oficial de Justiça, chega com a surpresa.

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