STF RECONHECE ENCERRADA TODAS AS MEDIDAS RESTRITIVAS PROVOCADAS PELA COVID-19

O Supremo Tribunal Federal (STF), julgou por unanimidade, na terça-feira (14), prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade, pela perda superveniente do objeto, nos termos do voto da Relatora, Ministra Carmem Lúcia em relação a PORTARIA GM/MS Nº 913, DE 22 DE ABRIL DE 2022, que “Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020”, com produção de efeitos a partir de 21 de maio de 2022.
Com essa decisão, todas as medidas restritivas perderam seu fundamento de validade, incluindo a exigência de passaportes sanitários, máscaras e restrições de qualquer espécie provocadas pela pandemia da Covid-19 em fevereiro de 2020.

 

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