CONSELHO PLENO DA OAB-PE APROVA ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO E ADOTA COTAS DE GÊNERO E RACIAL NO QUINTO CONSTITUCIONAL

Em sessão realizada nesta segunda-feira (1º), o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) aprovou, por unanimidade, a atualização do artigo 141 do seu Regimento Interno. A medida fortalece o compromisso da instituição com a igualdade, a diversidade e a representatividade, ao estabelecer critérios obrigatórios de cotas de gênero e racial na composição das listas sêxtuplas destinadas ao Quinto Constitucional.
A presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, ressaltou que a mudança representa um avanço significativo na pauta de inclusão da advocacia pernambucana. “A medida torna nossa instituição cada vez mais parecida com a sociedade que representamos: plural, diversa e inclusiva.”
Novos critérios para composição das listas:
• Destinação de, no mínimo, três vagas para mulheres, sendo uma delas reservada a mulher negra;
• Três vagas de ampla concorrência, das quais ao menos uma deverá ser ocupada por pessoa negra.
A atualização do Regimento Interno da OAB-PE acompanha e reforça o movimento nacional liderado pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), que, por meio da Resolução nº 05/2020 e do Provimento nº 222/2023, vem consolidando ações afirmativas voltadas à ampliação da diversidade nos espaços de poder da advocacia brasileira.

 

 

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