A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) prorrogou para o dia 02 de julho, o prazo do programa “Fique em Ordem com a Ordem” para os advogados e advogadas que têm interesse em quitar os seus débitos com a seccional pernambucana. A iniciativa traz descontos de até 100% dos juros de mora previstos para pagamento feito à vista ou via pix.
“Ampliamos a data para oportunizar aos colegas que ainda não conseguiram aproveitar os benefícios do programa. É mais uma oportunidade de regularizar junto à Ordem com condições diferenciadas”, enfatizou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.
A tesoureira da OAB-PE, Manoela Alves, destacou a importância de aderir à iniciativa. “Essa é uma oportunidade incrível para os advogados e advogadas poderem quitar seus débitos junto a nossa Ordem. Temos cuidado de todos os detalhes para que as melhores condições sejam apresentadas da melhor forma. Nosso trabalho tem sido intenso para garantir apoio a todos. Podem contar com a seccional pernambucana”, explicou.
O programa é destinado a promover a regularização de valores (anuidades, parcelamentos e penalidades) vencidos inadimplidos, exceto o referente a anuidade do exercício 2025, devidos pelos advogados à OAB-PE, objetos ou não de processos administrativo-disciplinares e de execuções judiciais.
As condições de negociação são:
À vista – O pagamento via PIX, com desconto de 100% dos juros de mora previstos, mantida a multa e a correção monetária. Usando cartão de débito, cartão de crédito ou boleto, o desconto é de 80% dos juros de mora previstos, mantida a multa e a correção monetária.
Parcelado no cartão de crédito – Dividido em até 12 parcelas, com redução de 50% dos juros de mora previstos, mantendo a multa estipulada e a correção monetária, devendo a primeira parcela ser paga no dia da renegociação. Como segunda opção, o débito pode ainda ser dividido em até 24 parcelas, com as 12 primeiras parcelas no cartão de crédito e as demais em até 12 no boleto, mantendo os juros de mora previstos, a multa estipulada e a correção monetária.
Parcelado no boleto – Dividido em até 12 parcelas, com desconto de 20% dos juros de mora previstos, mantida a multa e a correção monetária, devendo a primeira parcela ser paga no dia da renegociação.
Exclusivamente para execuções ajuizadas, a Resolução Nº 105/2025 prevê o pagamento em boleto, dividido de 13 a 30 vezes, com juros adicionais de 0,5% ao mês, com entrada de 15%, devendo a primeira parcela ser paga no dia da renegociação. Vale destacar que nenhuma das parcelas poderá ser inferior ao valor de R$ 200,00.
Para facilitar o processo de renegociação, a OAB-PE disponibiliza os seguintes canais de atendimento: Por telefone e WhatsApp, no número (81) 3424.1012; ou pelos e-mails [email protected] e [email protected].